Boicote e não aceite NOTAS CARIMBADAS* Agora é só o Comércio também não aceitar nota rasurada!!!!! VAMOS ACABAR COM ESTA PALHAÇADA!!!
''Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso,
cometerá crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado,
cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal''
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